Um terreno localizado no Distrito Industrial II tem causado problemas para empresários, que buscam uma solução junto à Prefeitura de Santa Cruz do Sul. O local, situado na Rua Vereador Rudi Müller, consta como tendo 41 proprietários. Porém, sem pagamentos de IPTU há anos, alguns dos donos desse terreno acabam tendo prejuízos.
Um deles é Leandro Policena, engenheiro da Carrocerias Policena, empresa situada a poucas quadras dessa área. Segundo ele, em 2017, para sua surpresa, ficou sabendo que tinha 0,91% do terreno. “Esse terreno está em condomínio. São 41 proprietários e, segundo a matrícula, existe desde 1989. Somente no fim de 2017 a Prefeitura negativou esses proprietários, sem ao menos notificá-los”, relata.
Policena destaca que ficou sabendo que tem parte na propriedade porque participa de licitações, realizando trabalhos para diversas prefeituras. “Do fim de 2017 para cá não conseguimos mais receber, e era o IPTU dessa área que não estava pago, porque dos nossos terrenos estavam todos pagos. Demorei um ano para descobrir qual era o terreno. A gente nunca soube dele.”
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O engenheiro diz que até tentou pagar sua parte do imposto, mas como o terreno está em condomínio, não foi possível quitar apenas o que seria sua fração. “A gente nega, não temos conhecimento de sermos proprietários. Só em 2021 eu deixei de participar de sete licitações, porque estar com tudo quitado é um requisito”, completa.
Ação judicial dentre as opções
Segundo a Prefeitura de Santa Cruz do Sul, a Secretaria de Fazenda já recebeu em reunião uma comissão de empresários, o advogado e o vereador Leonel Garibaldi, para tratar do assunto. O grupo foi orientado sobre quais seriam os procedimentos para a regularização. “A Sefaz, quando teve posse desta matrícula, abriu consequentemente um cadastro”, diz o esclarecimento da secretaria.
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Ainda conforme a pasta, caso tenha interesse, “o contribuinte deve realizar o desmembramento da área da qual é proprietário, que será precedida de aprovação de projeto como planta planimétrica e demais procedimentos necessários junto ao órgão legal”.
A informação enviada pela Prefeitura é que, caso o contribuinte queira, ele pode ingressar com ação judicial buscando decisão que determine que o Município proceda a exclusão daquela fração ideal da gleba para que seja possível o pagamento individualizado. Outra opção seria renunciar à área, mediante escritura pública, com base no artigo 1.275, inciso ll, do Código Civil.
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