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Termo de responsabilidade para menores é divulgado pela 34ª Oktoberfest

A 34ª Oktoberfest publicou o termo de responsabilidade para menores nesta terça-feira, 9, uma exigência da Portaria 03/2018, publicada pela Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul. CLIQUE E BAIXE O TERMO DE RESPONSABILIDADE

O documento é individual, ou seja, cada menor deve ter um termo. É válido somente para um dia de evento. Para cada acesso, é necessário uma novo termo. Sempre deve estar assinado por um dos genitores ou pelo guardião legal. O adulto cuidador não precisa assinar, somente ser identificado.

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MENORES DE 18 ANOS:
• Crianças com até 7 anos: Sozinhas não entram;
Acompanhadas por genitor, guardião legal ou adulto cuidador: com pulseira contendo o seu nome, o nome do responsável e o número de um telefone para contato. 

• Crianças a partir de 7 anos e menores de 15 anos: Sozinhas não entram;
Acompanhadas por genitor ou guardião legal: com Termo de Responsabilidade, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório;
Acompanhadas por adulto cuidador: com Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório.

• Adolescentes a partir de 15 anos até menos de 18 anos: Sozinhas entram apenas com:
Termo de Responsabilidade, com firmar reconhecida em cartório e apresentação de carteira de identidade;
Acompanhados por genitor ou guardião legal: com Termo de Responsabilidade, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

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Saiba mais*

Guardião legal: é a pessoa que detém “termo de guarda” da criança ou adolescente concedido pelo Juizado da Infância.
Adulto responsável ou adulto cuidador: aquele que os pais ou o guardião legal indicou no Termo de Responsabilidade, para se responsabilizar pela criança/adolescente no interior do Parque.

*Informações repassadas pela Promotoria da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul

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Confira o artigo 243 da Lei 8.069/90 com nova redação dada pela Lei 13.106/2015: 
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causas dependência física ou psíquica. Citamos que incide em suas penas não apenas os expositores que vendem bebidas alcoólicas no local, mas também a qualquer maior de 18 anos de idade que, de alguma forma, ainda que gratuitamente, forneça ou facilite o uso ou consumo de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes. 

João Caramez

Em 2010, aceitei o convite para atuar como repórter estagiário no Portal Gaz, da Gazeta Grupo de Comunicações. Era o período de expansão do site, criado em 2009, que tornou-se referência em jornalismo online no Vale do Rio Pardo. Em 2012, no ano da formatura na graduação pela Unisc, passei a integrar a equipe do jornal impresso, a Gazeta do Sul, veículo tradicional de abrangência regional fundado em 1945. Com a necessidade de versatilidade para o exercício do jornalismo multimídia, adquiri competências em reportagem, edição, diagramação e fotografia para a produção de conteúdo em texto, áudio e vídeo. Entre as funções, fui editor de País/Mundo e repórter de Geral. Atualmente, sou repórter de Esporte e produzo conteúdo para o site Portal Gaz e jornal Gazeta do Sul. Integro a mesa de debatedores do programa 'Deixa Que Eu Chuto', da Rádio Gazeta FM 107,9, desde 2018. Em 2021, concluí uma pós-graduação em Gestão Estratégica de Negócios pela Ulbra.

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