Uma nova possibilidade de somar anos de trabalho para a aposentadoria se abriu para os agricultores que começaram a labuta ainda crianças. Uma decisão judicial histórica em 2018 trouxe esperança para quem trabalhou no campo antes dos 12 anos, permitindo que esses anos de esforço passassem a ser válidos para contar o tempo de serviço para requerer o benefício previdenciário.
Imagine o cenário onde um jovem garoto, antes mesmo de completar 12 anos, já ajuda na lavoura, cuida dos animais e contribui para a renda da família. Por muitos anos, esse trabalho não era reconhecido oficialmente. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mudou essa realidade ao julgar uma Ação Civil Pública em 2018. A decisão determinou que o INSS não pode exigir uma idade mínima para o trabalho, inclusive o rural, permitindo que mesmo aqueles que começaram a trabalhar muito cedo possam ter esses períodos reconhecidos para fins de aposentadoria.
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A decisão, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), baseia-se no princípio de que a Constituição Federal, ao estabelecer uma idade mínima para o trabalho, deve proteger o menor. A advogada especialista em Previdência, Jane Berwanger, explica que negar o reconhecimento desse tempo seria penalizar novamente aqueles que já foram penalizados pela necessidade de trabalhar tão jovens.
Embora a decisão judicial seja um avanço significativo, cada caso precisa ser avaliado individualmente pelo INSS. A advogada Jane Berwanger destaca alguns dos passos que o agricultor ou agricultora deve seguir para que seu tempo de trabalho rural seja contabilizado. “É preciso ter provas sólidas de que houve a atividade rural, como documentos que comprovem o trabalho dos pais ou familiares, registros escolares, certidões, entre outros. É crucial buscar orientação e estar bem documentado para garantir esse direito”, pondera.
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Com essas informações em mãos, conforme Jane, é importante que o trabalhador não deixe de agir, verifique a documentação, faça seu requerimento e lute pelo reconhecimento de cada ano de trabalho.
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