O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PSD), foi condenado no processo de improbidade administrativa referente ao episódio da suposta expulsão da vice-prefeita Helena Hermany (PP) de seu gabinete em março. A Justiça, porém, absolveu o secretário municipal de Administração, Vanir Ramos de Azevedo, que também foi denunciado pelo Ministério Público. A sentença saiu na noite dessa sexta-feira, 29, e ainda cabe recurso.
O incidente ocorreu no dia 20 de março, um dia após Helena ser afastada do cargo de secretária municipal de Habitação. Segundo a denúncia, Telmo determinou que a vice desocupasse a sala que ocupava junto ao Ginásio Poliesportivo, o que levou Helena a formalizar uma denúncia contra ele no MP. A determinação foi comunicada a ela por Vanir. Conforme a promotoria, um novo espaço só foi disponibilizado para Helena dias depois, por pressão do próprio MP.
Outro fato citado na ação é que, um dia antes da expulsão, a então chefe de gabinete de Helena, Ângela Saraiva, foi comunicada de que seria exonerada do cargo e transferida para a Secretaria de Educação. A exoneração, porém, jamais chegou a ser formalizada e ela permaneceu, segundo o MP, em “uma espécie de limbo funcional”. O episódio sacramentou o rompimento político de Telmo com a família Hermany e levou à desfiliação do prefeito do PP em junho.
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Na sentença, o juiz André Luis de Moraes Pinto, da Segunda Vara Cível, disse que há prova “cristalina” de que, quando Helena foi comunicada de que deveria desocupar o gabinete, não havia outro espaço preparado para ser utilizado por ela. “Por isso, me soa crível que, num primeiro momento, a intenção do Sr. Prefeito foi mesmo de ‘mandar para casa’ a Sra Vice-Prefeita”, escreveu o magistrado. Ainda de acordo com a sentença, há evidências de que o governo só tratou de destinar um espaço para Helena “na exata medida em que cresciam as cobranças do MP, por ofício ou pela imprensa”, o que Telmo nega.
Conforme Pinto, a Administração Pública “tem a obrigação de proporcionar condições adequadas de trabalho aos seus agentes, não lhe sendo dado criar empecilhos para a sua presença física e cumprimento das atribuições que lhes correspondem”.
Embora tenha rejeitado a maior parte dos pedidos feitos pelo MP em relação a Telmo (que incluíam a perda da função pública), o juiz condenou o prefeito a pagar o valor referente a duas vezes a sua remuneração e mais uma multa de R$ 2,2 mil. Já Vanir foi absolvido porque, conforme o magistrado, “o comando para a exoneração da Chefe de Gabinete e a ordem para a Vice-Prefeita desocupar o gabinete partiram diretamente do requerido Telmo Kirst.
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Em nota divulgada no fim da manhã deste sábado, 30, o advogado de Telmo, Leo Schwingel, disse que, apesar da condenação, a sentença é “uma vitória nessa fase processual frente aos excessivos pedidos formulados pelo Ministério Público”. Disse ainda que a sentença “merecerá pontual reparo em outro tópico, o que será objeto do recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”. “A verdade, o bom senso e a razoabilidade devem permear assuntos levados para análise do Poder Judiciário”, conclui.
Já o promotor Érico Barin, que conduziu o inquérito, informou que o MP irá recorrer “naquilo que pedimos e o juiz não deferiu”.
Confira a nota completa divulgada pela defesa de Telmo Kirst:
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NOTA DA DEFESA
A análise jurídica da sentença é positiva. Trata-se de uma vitória nessa fase processual frente aos excessivos pedidos formulados pelo Ministério Público que pretendia na ação judicial a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração, o ressarcimento dos danos gerados ao Município de Santa Cruz do Sul e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Importante trazer a público parte da decisão: “…serão colocados nos pratos da balança todos os pesos já referidos, as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, o detalhe de o réu não possuir qualquer outra condenação e, nem mesmo ‘denúncia’ recebida, por fatos dessa natureza (a despeito da sua longa trajetória política), o parcial albergo da pretensão acusatória civil e o importante pormenor de não se estar a tratar de desonestidade, de atos de corrupção, de fraude de licitação e de concurso público, de malversação do dinheiro público, de prática nepotista, de divisão de salários, etc …”.
A respeitável sentença merecerá pontual reparo em outro tópico, o que será objeto do recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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A verdade, o bom senso e a razoabilidade devem permear assuntos levados para análise do Poder Judiciário.
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