Uma nova resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definiu que o registro profissional de técnico em contabilidade poderá ser fornecido aos profissionais que concluíram o curso até 14 de junho de 2010. Segundo a vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Elaine Strehl, o processo para obtenção do documento deverá ser feito de forma online.
“O profissional acessa o site do Conselho e segue as instruções disponíveis na aba Registro – Informações de Registro – Pessoa Física – Registro Originário. A documentação completa deverá ser enviada, em formato PDF, para o e-mail [email protected],” explica. Por meio do mesmo endereço eletrônico, os técnicos em contabilidade também poderão esclarecer eventuais dúvidas.
Entenda
O artigo 76 da Lei 12.249/2010 passou a exigir a conclusão de curso de bacharelado em ciências contábeis, aprovação em exame de suficiência e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Com a lei, os técnicos em contabilidade com curso concluído até 2010 podem se registrar e podem exercer a profissão sem o bacharelado. Desta data em diante, no entanto, o registro foi extinto.
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