TCE suspende pagamento em duplicidade de auxílio-alimentação em Santa Cruz

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, determinando que a prefeitura de Santa Cruz do Sul suspenda pagamentos de auxílio-alimentação simultaneamente com a percepção de diárias. A partir dos elementos disponíveis nos autos, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, considerou que o recebimento de auxílio-alimentação juntamente com diárias de viagem consiste em nítida duplicidade de indenizações.

Na avaliação dele, a alimentação do agente público, juntamente com as despesas de hospedagem e locomoção, está contemplada no pagamento de diárias. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito de forma definitiva. A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, foi intimada para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias corridos, a contar da decisão, publicada no dia 7 de março.

No fim da tarde desta quarta-feira, 16, a Prefeitura de Santa Cruz emitiu nota sobre o assunto, afirmando que “vai interpor, até amanhã [quinta-feira], recurso de embargos de declaração em face da ordem exarada”. Veja a nota na íntegra:

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Nota:

O Município de Santa Cruz do Sul vem a público esclarecer que, de fato, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos da Tutela de Urgência nº. 026710-0200/21-8, determinou que o Poder Executivo se abstenha de efetuar o pagamento do auxílio-alimentação simultaneamente com a percepção de diárias, uma vez que, na visão do Conselheiro Relator, Sr. Renato Azeredo, há “duplicidade de indenizações (…) [já que] a alimentação do agente público, juntamente com as despesas com hospedagem e locomoção, está contemplada no pagamento de diárias”.

Devidamente cientificada da decisão, a Prefeita Municipal, acatando recomendação da Procuradoria-Geral do Município, determinou o cumprimento da decisão proferida pela Corte de Contas e, considerando a existência de equívocos e obscuridade na determinação, vai interpor, até amanhã, recurso de embargos de declaração em face da ordem exarada.

Procuradoria-Geral do Município“

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Heloísa Corrêa

Heloisa Corrêa nasceu em 9 de junho de 1993, em Candelária, no Rio Grande do Sul. Tem formação técnica em magistério e graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Trabalha em redações jornalísticas desde 2013, passando por cargos como estagiária, repórter e coordenadora de redação. Entre 2018 e 2019, teve experiência com Marketing de Conteúdo. Desde 2021, trabalha na Gazeta Grupo de Comunicações, com foco no Portal Gaz. Nessa unidade, desde fevereiro de 2023, atua como editora-executiva.

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