O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu nesta terça-feira, 6, parecer prévio favorável à aprovação das contas do governador do Estado, José Ivo Sartori, no exercício de 2015. Porém, emitiu uma série de recomendações e determinações que deverão ser solucionadas para as próximas avaliações.
A expressiva redução de investimentos nas áreas de saúde e segurança pública foi um dos destaques do voto do relator, conselheiro Estilac Xavier. De acordo com dados apurados pelo Tribunal, houve um decréscimo de 94,5% nos investimentos em saúde no exercício de 2015, em comparação com o ano anterior. Desde 2012 o Estado não investia menos de 8% na área, sendo que o valor registrado para 2015 foi de apenas 1,88%. Diante disso, o TCE-RS determinou que o governo deverá apresentar plano de ação de médio prazo, destinado à recuperação do orçamento da saúde, possibilitando o cumprimento do mínimo constitucional para a área, acarretando em melhoria nos serviços prestados à sociedade gaúcha.
Houve, ainda, a redução de 75,94% no investimento em bens de caráter permanente destinados à secretaria da segurança pública, como softwares, telecomunicações, armamentos e veículos, além da realização de obras. O relator destacou que essas são áreas fundamentais à promoção do bem-estar social, nas quais a presença do Estado não pode ser diminuída em nome do equilíbrio fiscal. O governador Sartori deverá, portanto, implementar medidas que evitem a ocorrência de apontamentos como esse nos próximos exercícios.
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No tema da segurança pública, o Tribunal também apontou a redução no número de policiais militares por habitante, no comparativo com o ano de 2000, em que havia 240 PMs para cada 100 mil habitantes. Em 2015, este número caiu para 176. A análise relaciona, ainda, o baixo efetivo policial com o aumento dos índices de criminalidade. Foi determinado que a análise qualitativa dos gastos na área seja incluída nos relatórios das contas de governo dos próximos exercícios.
O TCE-RS determinou ainda que o Governo do Estado apresente os eventuais projetos arquitetônicos de novas casas prisionais, para a competente análise das plantas. Como o decreto estadual nº 53.182, publicado no último dia 1º, declara situação de emergência no sistema prisional do Rio Grande do Sul, poderão ser contratadas obras na área sem licitação.
Além disso, o Tribunal de Contas considerou que o governo estadual descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao contratar créditos junto ao Banrisul para realizar o pagamento do 13º salário aos servidores gaúchos. Novas contratações de crédito com instituições financeiras controladas pelo Estado serão objeto de verificação do TCE-RS e deverão ser evitadas pelo governador.
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Na análise do TCE-RS a respeito do Instituto de Previdência (Ipergs), o Pleno determinou que os auditores da Casa acompanhem os repasses dos órgãos e poderes da Administração Estadual no que se refere às contribuições previdenciárias, tendo em vista os efeitos negativos que os atrasos podem gerar à capitalização dos fundos previdenciários.
Outro ponto abordado no relatório do TCE-RS foi a dívida pública do Estado. De acordo com o conselheiro relator, é importante que ocorra a renegociação dos valores, uma vez que, como proposto pelo movimento Auditoria Cidadã da Dívida, tal montante já estaria pago. O conselheiro Estilac Xavier sugere, inclusive, que o Tribunal de Contas assuma posição de destaque nesse tema, ordenando à Direção de Controle e Fiscalização da Corte a auditoria da dívida.
Além disso, o TCE-RS recomendou ao governador que evite a abertura de créditos adicionais suplementares em desacordo com os dispositivos legais e constitucionais. José Ivo Sartori deverá, também, empenhar esforços no sentido de garantir o acesso a toda e qualquer informação requisitada pelos auditores do Tribunal, já que, desde 2009, os auditores têm encontrado obstáculos na disponibilização dos dados da administração tributária pela Receita Estadual.
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Da mesma maneira, o chefe do Executivo Estadual deverá garantir esforços no sentido de buscar alternativas quanto às formas de remuneração estabelecidas para os resgates do Sistema Integrado de Administração de Caixa (SIAC). Esses apontamentos poderão repercutir na análise das contas dos exercícios posteriores.
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