O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou a abertura de Processo de Contas Especial no âmbito da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com o objetivo de averiguar e acompanhar integralmente a abertura de capital e a venda do controle acionário da Companhia, as implicações do novo marco regulatório e projeções de investimentos, e a avaliação de alternativa para abertura de capital com a manutenção do controle acionário.
A instauração do procedimento foi motivada por Representação do Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou, além do acompanhamento dos itens mencionados, a determinação, por meio de medida cautelar, de suspensão da privatização da Corsan, na hipótese de identificação de irregularidades prejudiciais ao interesse público.
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O MPC solicitou, ainda, que seja avaliada a vantajosidade da escolha da modelagem que vier a ser adotada pelo Governo do Estado; a apuração da necessidade do anunciado investimento de R$ 10 bilhões para o atendimento das metas até 2033; a avaliação dos riscos das operações, especialmente do impacto social decorrente da prestação dos serviços ofertados.
Além disso, solicitou a apuração dos reais valores já captados pela Companhia (ou em processo de finalização) para a obtenção de recursos, assim como o exame da existência de outras operações voltadas ao incremento da capacidade de investimento e a avaliação do cenário futuro de planejamento financeiro e tributário da Corsan, considerando o reconhecimento da imunidade tributária pelo STF, entre outros tópicos.
O pedido do MPC será encaminhado à Área Técnica do TCE-RS, que fará o acompanhamento dos procedimentos adotados pelo Governo do Estado. O relator das contas de 2021 da Corsan, conselheiro Cezar Miola, é que decidirá sobre a necessidade de medida cautelar, caso sejam detectadas irregularidades.
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