No século 19, a cólera espalhava-se pelo mundo vitimando milhões de pessoas sem qualquer chance de tratamento. Por ser uma doença até então misteriosa, os cientistas da época pouco sabiam sobre ela, apenas que matava rapidamente (muitas vezes em poucas horas), desconhecendo como e por que era tão contagiosa.
Em meados de 1850, o médico John Snow passou a investigar o surto em Londres. Ao invés de fazer suposições aleatórias (até então, achava-se que a transmissão ocorria pelo ar e as pessoas usavam algumas soluções mirabolantes para não se infectarem), resolveu mapear as regiões da cidade com maior incidência de vítimas e percebeu nesses locais a existência de fontes compartilhadas de água, as quais logo descobriu estarem contaminadas por fossas de casas onde a doença havia se estabelecido.
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Alguns testes depois, o acesso da população ficou restrito à água comprovadamente pura, o que diminuiu substancialmente a taxa de novos casos (estavam estabelecidas as bases para a epidemiologia moderna, diga-se de passagem!).
Se naquela época os estudos dos fenômenos que afetavam a sociedade baseavam-se muito na observação, atualmente há uma infindável quantidade de dados capazes de gerar informações e, a partir destas, conhecimentos que não podem ser desprezados nos processos decisórios da Administração Pública.
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Toda política pública tem começo, meio e fim. Na etapa inicial, é fundamental que os gestores diagnostiquem da forma mais precisa possível quais são os problemas locais, suas causas e efeitos. Feito isso, é preciso formular propostas de intervenção que se apresentem como mais razoáveis e legítimas para, nesse contexto, buscarem as melhores evidências capazes de orientar o caminho a seguir. O gasto público de qualidade pressupõe planejamento (estimativa de custo e conformidade com o ordenamento jurídico) e resolutividade de uma necessidade pública que o justificou!
Na etapa seguinte, de execução, o objetivo é estabelecer um cronograma de acompanhamento das entregas previstas, período em que a Administração tem o dever de fiscalizar a efetiva materialização dos objetivos e metas anteriormente estabelecidos.
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Por fim, conferir os resultados, impactos e o próprio custo-benefício da intervenção é dever de quem administra valores públicos, a fim de conferir se a estratégia adotada na intervenção atendeu às expectativas ou, se não, quais os motivos do insucesso para que se possa iniciar um novo ciclo de planejamento mais assertivo. Essa última etapa, aliás, na lógica do ” o que é óbvio precisa ser dito”, passou a ser obrigatória por força da emenda 109/2021, que inseriu o parágrafo 16 nos artigos 37 e 165 da Constituição Federal.
Toda política pública requer uma arquitetura, desde a sua concepção até as mudanças e transformações que promoverá para o bem dos cidadãos. O êxito desse processo depende de iniciativa, capacidade de liderança na sua condução, efetividade no uso dos recursos públicos, sobretudo mais tecnicidade e menos achismos nas etapas do seu desenvolvimento.
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