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COLUNA

TCE esclarece: Plano Nacional de Educação completa 10 anos com apenas 2 das 20 metas atingidas

Por Daisy Emiliane Bartnicki
Auditora Pública Externa

O Plano Nacional de Educação (PNE) é a lei que estabelece as metas para a política educacional do país. O último fixou objetivos para o período de 2014 a 2024 e completa sua trajetória com apenas duas das 20 metas cumpridas:

– elevar a qualidade do ensino superior e a proporção de mestres e doutores nas faculdades; e
– aumentar o número de matrículas no mestrado e no doutorado.

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Uma terceira meta que ainda pode ser atingida até o fim do ano é formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica e garantir formação continuada para todos.

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Contudo, as demais 17 proposições do PNE (dentre elas, a erradicação do analfabetismo e a universalização do acesso ao ensino fundamental) ainda estão longe de serem reais. Segundo dados do Ministério da Educação, por exemplo, a meta 1 de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar em, no mínimo, 50% a oferta da educação infantil em creches para crianças de até 3 anos, conta com 81% de atingimento no que se refere a crianças de 4 a 5 anos e apenas 23,2% (da meta de 50% prevista) para crianças de 0 a 3 anos.

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Desfazendo-nos dos percentuais e das metas por si só, se pensarmos que uma criança fora da escola sem aprender ou sem acesso à creche para seus pais poderem trabalhar já é uma situação gravíssima que reforça a desigualdade social, fica ainda mais evidente o quanto é fundamental a atuação dos governantes no acesso à educação. E o PNE é uma bússola essencial para trilhar esse caminho.

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Recentemente, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do novo PNE para vigorar nos próximos dez anos. O PL 2614/2024 traz inovações, tais como a ênfase na busca pela qualidade do ensino, foco na educação profissional e tecnológica e proposta para ampliar o acesso à educação indígena, quilombola e educação do campo, além de manter metas para a educação especial. A íntegra do projeto consta do site da Câmara dos Deputados na aba “atividades legislativas” (https://www.camara.leg.br).

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Vale destacar a importância dessa legislação, pois norteia as prioridades de investimentos dos governos federal, estadual e municipal e permite aos órgãos de fiscalização e a toda a sociedade cobrar o seu fiel cumprimento.

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