Por Leonardo Moraes Azevedo
Auditor de Controle Externo
Estamos em ano eleitoral e, neste período, é comum a comunidade questionar o que muda nas regras para licitar. Existe uma data-limite antes da eleição para licitar? A lei eleitoral modifica as regras licitatórias? São dúvidas comuns entre eleitores, prefeitos e candidatos sobre as condutas permitidas e proibidas e como a legislação eleitoral impacta as compras públicas nos meses que antecedem o pleito.
Apesar de não haver uma proibição expressa na legislação eleitoral sobre a realização de licitações e contratações públicas durante o período, existem restrições e princípios que devem ser observados para evitar abusos e irregularidades. Um exemplo é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução no exercício anterior (art. 73, §10, da Lei 9.504/97).
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Sabemos que a boa gestão pública exige planejamento adequado das contratações, vinculado ao planejamento estratégico e orçamentário anual. Evidentemente, a administração pública não pode parar em período eleitoral, mas deve evitar ações que possam ser interpretadas como favorecimento. Isso inclui a limitação de despesas com publicidade oficial no primeiro semestre do ano eleitoral, que não podem exceder a seis vezes a média mensal dos valores dos últimos três anos (art. 73, VII, da Lei 9.504/97). Note-se que não há proibição, mas limites para essas despesas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também impacta as licitações e contratações no último ano de mandato, exigindo cuidado para não deixar restos a pagar que possam comprometer a administração seguinte (art. 42). Por óbvio, essa regra exige que o gestor não crie despesas e as deixe para seu sucessor pagar.
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Infelizmente, há casos de gestores públicos que têm seus mandatos cassados por abuso de poder político ou uso da máquina administrativa em benefício de campanha eleitoral. E muito desse abuso político tem viés econômico, utilizando de contratos administrativos para desvirtuar a isonomia entre os candidatos.
Como visto, embora não haja uma proibição absoluta, o processo licitatório durante o período eleitoral deve ser conduzido com extrema cautela e respeito aos princípios da Administração Pública, visando evitar o uso da máquina administrativa em benefício de campanhas eleitorais. Tudo com o objetivo da lisura e equidade entre os candidatos na disputa eleitoral.
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