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COLUNA

TCE Esclarece: a nova lei sobre concursos públicos

Por Leonardo José Andriolo
Auditor de Controle Externo

Foi sancionada recentemente a lei federal 14.965/2024, a nova Lei dos Concursos, que visa a modernizar e unificar as regras para os concursos públicos de nível federal.

A nova lei é importante pelo atual contexto: em vista da organização dos “concurseiros” (que constituíram até uma entidade nacional) e do poder de conglomerados privados que atuam na “indústria do concurso”, os concursos públicos vêm sendo elaborados com a preocupação principal de evitar controvérsias e reduzir a ocorrência de processos de judicialização. Dentro dessa lógica, predomina a seleção com base em conhecimentos genéricos, objetivos e muitas vezes distantes das efetivas atividades da função a ser preenchida.

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Embora seja legítimo resguardar os direitos dos candidatos, ficou em segundo plano o objetivo primordial do concurso, que é recrutar e selecionar as pessoas mais preparadas e com maior aptidão para o exercício de uma determinada função pública.

Nesse sentido, a lei 14.965/2024 traz inovações importantes. Por exemplo, são previstas três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais); habilidades (tais como simulação de tarefas próprias do cargo); e competências (avaliação psicológica). Também é prevista a possibilidade de o candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância. Dessa forma, o órgão público que está contratando terá segurança jurídica para ampliar as formas de seleção, com maior probabilidade de selecionar candidatos com as habilidades e competências compatíveis com o cargo a ser preenchido.

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E o que pode mudar para os candidatos? Espera-se que essas inovações tornem o acesso aos cargos da burocracia estatal menos elitista, na medida em que a avaliação deixe de privilegiar a memorização de conteúdos, que favorece aqueles candidatos com mais tempo e condições econômicas de frequentar cursinhos preparatórios, e passe a considerar também outros atributos como a experiência, habilidades profissionais e competências comportamentais.

A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada. E apesar de a lei se aplicar principalmente aos concursos federais, ela é facultativa aos estados e municípios, que poderão elaborar suas leis ou mesmo recepcionar a norma federal.

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É certo que a simples existência da lei não vai gerar as mudanças esperadas, mas ela poderá inspirar a melhoria dos concursos públicos e a implantação de uma desejável política de gestão de pessoas na administração pública em todos os níveis de governo.

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