Após audiências públicas e uma reformulação no projeto Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de Venâncio Aires, a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores na última sessão do ano.
Conforme o secretário da Fazenda, Eleno Stertz, a lei passa pelo período da noventena (90 dias) e só entrará em vigor a partir de março. “Como a nova lei revogou a anterior, nos meses de janeiro e fevereiro, os valores continuam como no ano de 2017. Após, passam a valer os valores estabelecidos na tabela linear e escalonada”.
Os valores a partir de março serão os seguintes:
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Residencial 0 a 70 kW – isento
Residencial acima de 71kW – R$ 15,00
Residencial baixa renda – isento
Comércio e serviços – R$ 22,50
Industrial – R$ 33,50
Rural – R$12,50
Poder público municipal – R$33,50
Poder público estadual – R$33,50
Poder público federal – R$ 33,50
Serviço público – R$ 33,50
Consumo próprio – R$33,50
O valor da CIP será calculado de acordo com a classe da unidade consumidora cadastrada junto à concessionária de energia elétrica. “Acredito que após a reformulação da tabela de valores da CIP, acabamos contemplando as solicitações feitas durante as audiências públicas e, com isso, tornamos os valores justos de acordo com as categorias”, enfatiza Stertz.
A CIP terá o valor da tarifa definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a classe Iluminação Pública e aplicada pela concessionária ao faturamento da iluminação do município, equivalente a 1 megawatt/hora.
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Os recursos provenientes da cobrança da CIP serão depositados em conta específica do município, mantida em banco oficial, e serão utilizados exclusivamente para pagamento das despesas de consumo de energia elétrica em iluminação pública, instalação, manutenção e ampliação das respectivas redes, equipamentos e despesas com folha de pagamento com pessoal lotado no setor responsável pela manutenção da rede elétrica.
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