O Tribunal de Justiça acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGERS) para suspender decisão judicial que bloqueou R$ 15.738.549,30 em favor do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco).
No recurso, a PGE-RS demonstrou que o comprometimento de receitas vinculadas ao atendimento de destinações constitucionais específicas, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, gera a inscrição do Estado no CAUC (Cadastro Único de Convênios), inviabiliza o recebimento de transferências voluntárias e a contração de novos empréstimos e ainda impede os repasses do Ministério dos Transportes. Também destacou a pouca efetividade do sequestro com a quitação da folha de salários, o que em geral acaba ocorrendo antes mesmo da liberação dos valores para os autores.
Além do bloqueio de R$ 15 milhões sobre a conta vinculada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – combustíveis (CIDE), um dos raros recursos disponíveis ao Estado para aplicação em infraestrutura, foram bloqueadas verbas do Fundeb, utilizadas exclusivamente na educação pública (Lei nº 11.494/07), do Fundo Especial do Petróleo (Lei nº 9.478/97), do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 10.330/94) e dos Convênios Programa Brasil Criança Cidadã, Pessoa com Deficiência e MDS-STDS (destinação social).
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Na decisão, a desembargadora relatora confirmou que os recursos disponíveis nas contas vinculadas não podem ser utilizados para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos. A destinação é previamente estabelecida pela Constituição da República e por lei, porque os documentos nos autos demonstram que o bloqueio atingiu contas bancárias relativas a convênios, fundos especiais, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), custeio da educação e saúde. A magistrada afirmou que “não há espaço para a ponderação proposta pelo sindicato, entre assegurar a dignidade dos servidores ou priorizar o investimento em infraestrutura, pois a reserva dos valores da arrecadação da CIDE, por exemplo, decorre de direto mandamento constitucional”. O processo em foco é o de número 70074509068.
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