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Suspensas as liminares para ampliar indulto natalino

Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a suspensão de liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em habeas corpus – que autorizavam indulto natalino para crimes não previstos em decreto do presidente da República. A decisão do STF será submetida ao Pleno do STJ em fevereiro.

Conforme decisão publicada pelo STF no dia 31 de dezembro de 2023, a interpretação da Corte Suprema e dos tribunais estaduais é de que o indulto a crimes menos graves somente poderia ser concedido se o apenado não tivesse pena a cumprir em relação a crimes mais graves, denominados crimes impeditivos. Por exemplo, são os delitos hediondos, tráfico de drogas, violência doméstica, entre outros.

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Contudo, a nova interpretação dada pelo STJ que autorizava o indulto a crimes ditos menos graves, independentemente do cumprimento da pena dos casos envolvendo delitos mais graves ou os chamados crimes impeditivos, estava causando a cassação das decisões de inúmeros tribunais do País. Nesse caso, houve o entendimento de que havia insegurança jurídica na aplicação dessas medidas. Conforme o pleito da Procuradoria de Recursos do MPRS, as decisões do STJ também traziam risco à segurança pública e à confiança de várias instituições em relação ao Poder Judiciário.

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