O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nessa quarta-feira, 15 a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A regularização do CPF era uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. “Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, diz a manifestação.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada.
Publicidade
LEIA TAMBÉM
Prefeitura de Santa Cruz ajuda no cadastro para o auxílio emergencial
Auxílio emergencial poderá ser sacado em dinheiro ainda em abril
O magistrado destacou que um dos motivos para a decisão é a formação de filas para a regularização do documento. Para ele, este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu.
Publicidade
LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS
This website uses cookies.