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SANTA CRUZ DO SUL

Suspensa a licitação para o serviço de transporte distrital

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

O primeiro processo licitatório para a contratação de empresa para assumir as linhas de transporte coletivo do interior de Santa Cruz do Sul está suspenso. O edital previa a abertura das propostas nesta sexta-feira, 4. Porém, atendendo a pedido de impugnação do certame, a Prefeitura o suspendeu para que sejam avaliados os motivos apresentados pelo escritório representado pelos advogados Matheus Luís Ferreira, Gabriela Schardosim Cardoso e Anderson Marcelo Mainardi.

Além de encaminhar os apontamentos que seriam contrários à legislação, os advogados apresentaram denúncia ao Ministério Público (MP) e representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Matheus Ferreira explica que a decisão da suspensão foi por conta própria do Município, para que faça a sua análise. Esse processo não tem prazo determinado para ser executado.

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“Agora, o Município irá usar o período de suspensão para avaliar e tomar uma decisão: manter o que existe, defender a conformidade do edital; refazer o que foi apontado, gerando uma republicação; ou até mesmo revogar a licitação e publicar uma nova”, aponta. Ele acredita que, além da revisão, o MP e o TCE devem fazer questionamentos e determinar diligências para apurar a correção do edital. Se houver equívocos reconhecidos pelo governo municipal, o documento, segundo Ferreira, terá de ser enviado ao TCE com as considerações, para que o órgão de controle faça as avaliações.

De acordo com a divisão de licitações da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, houve pedido de impugnação do edital e, no momento, o assunto está sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Município. No aviso de suspensão, a administração informa que ficam, em razão do pedido, interrompidos os recebimentos dos envelopes de habilitação e proposta financeira e a abertura de envelopes, marcada para esta sexta-feira, às 9 horas.

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A equipe do Executivo analisará, sobretudo, os quatro pontos principais levantados pelos advogados. Eles se referem à defasagem dos estudos econômicos e cálculo tarifário; “inconsistências” do cálculo tarifário; “equívoco” na determinação do salário-base dos profissionais que deverão atuar nas linhas do interior; e “inconsistências na coleta de dados e projeção da demanda de passageiros”.

Edital prevê sistema moderno nos veículos

O edital que definiria a empresa responsável pelo transporte coletivo urbano no interior do município prevê, além de um valor estimado de contrato de R$ 18 milhões e tarifa-base de R$ 7,17, o período de dez anos de vigência, podendo ser prorrogado por mais uma década. Entre as exigências para as participantes está a necessidade de ter garagem estruturada para a frota, sistema de bilhete eletrônico e serviço de informação ao usuário.

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Os ônibus apresentados para realizar o transporte dos passageiros devem ter 20 ou mais lugares, com idade máxima não superior a 15 anos, e com roleta eletrônica. O estudo feito pela Fundatec e questionado pelo escritório de advocacia santa-cruzense apontou que são transportados, em média, 19 mil passageiros por ano. Esse é um dos fatores importantes para a formação dos valores das tarifas e para motivar o interesse das empresas.

Atualmente, sete linhas atendem os moradores da zona rural de Santa Cruz do Sul. Com o edital, as comunidades de Monte Alverne, Alto Paredão, Boa Vista, São José da Reserva e outras que já contam com o serviço devem continuar. Todo esse apanhado de exigências pode sofrer alterações, caso o Município atualize a licitação, com base no pedido de impugnação apresentado pelos advogados.

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Colaborou o jornalista Ronaldo Falkenback

Veja o que diz o pedido de impugnação

Da defasagem do estudo econômico e cálculo tarifário

O item 17.2.I do edital diz que o primeiro reajuste tem como data-base a elaboração da Planilha de Cálculo que embasou a licitação. A referência desse cálculo é abril de 2022, ou seja, já passados mais de 12 meses de sua elaboração. “Este ponto ganha relevo quando consideramos que no item 9.3 do edital dispõe que as propostas com valores que apresentarem valor do quilômetro superior ao calculado será desclassificada.”

A desatualização da planilha de cálculo não apenas afeta a proposta atual, mas também acarreta sérios impactos na viabilidade e sustentabilidade da futura concessão. A ausência de uma referência tarifária atualizada torna-se especialmente crítica em setores onde os custos são sensíveis às flutuações econômicas e inflacionárias.

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Tal cenário impõe uma restrição significativa à competição, tornando pouco atrativo para empresas participarem da disputa. A falta de uma base tarifária atualizada gera incertezas e inseguranças quanto aos reais custos operacionais envolvidos na concessão, o que pode desestimular potenciais concorrentes e resultar em propostas pouco realistas ou mesmo inviáveis.

Das inconsistências do cálculo tarifário

No detalhe, vê-se que o edital apenas seleciona uma marca para chassi e outra para carroceria, apresentando um orçamento de chassi e um de carroceria. No entanto, a orçamentação de chassi e carroceria deveria estar fundamentada em ampla pesquisa de mercado por meio da busca de orçamento de fabricantes, mas não é isso o que o Município de Santa Cruz do Sul fez no caso em tela. O custo de cada veículo é apoiado nessa pesquisa e possui reflexo para a apresentação de propostas. Dessa forma, é intolerável que prospere a orçamentação da forma que foi feita, sem uma adequada pesquisa de mercado, limitado a um único orçamento para chassi/carroceria. Inclusive, o valor orçado é abaixo do utilizado como referência no Transporte Coletivo Urbano no Município.

O custo com pneus também não está amparado em parâmetros seguros, muito menos a quilometragem utilizada. As vias do sistema – em esmagadora proporção – não são pavimentadas, na verdade são muito precárias como qualquer “estrada de chão batido”. A vida útil dos pneus não chega sequer a 50 mil quilômetros e a recapagem a 35 mil quilômetros. Ou seja, a quilometragem utilizada no edital está superior à real vida útil dos pneus e das recapagens.

Outro ponto a ser visto é que foi considerado é que a desoneração na folha de pagamento tem a sua validade firmada até o fim de 2023, não possuindo garantia de que permaneça para os primeiros 12 meses da concessão advinda da presente licitação. Bem como, outro ponto importante, é que foram considerados impostos extintos pela Reforma Tributária, tais como Cofins e PIS/Pasep. Embora seja um fator superveniente que deriva de lei nacional, é salutar que seja feita a correção e o esclareci-mento de como e quanto ficarão esses custos no novo complexo tributário inaugurado pela recente aprovação no Congresso Nacional.

Do equívoco na determinação do salário-base

No edital, os valores de remuneração dos motoristas e fiscais previsto na planilha de custos estão abaixo do Acordo Coletivo dos Trabalhadores do Transporte Público Coletivo Urbano. Nesse ponto, pode-se ressaltar que o equívoco deflagrado é amplo, abrangendo a desconsideração à natureza do instrumento jurídico, do segmento abrangido pelo sindicato e no tocante aos valores e períodos, como será provado.
Primeiro, o Sindiurbanos não é o sindicato que atende os trabalhadores do transporte coletivo rural. O sindicato que representa a categoria dos trabalhadores do transporte coletivo rural o Sindirodoviários.

Segundo, foi utilizado um Acordo Coletivo de Trabalho que, como se sabe, possui validade apenas entre a empresa e os seus trabalhadores (parecer técnico e cálculo do subsídio do mês de fevereiro de 2022 da Agerst). Terceiro, a data-base está incorreta. O último ajuste salarial não deriva do ano de 2021, pois está em vigência o ajuste estabelecido em 2022.

Inconsistências na coleta de dados e projeção da demanda de passageiros

De acordo com a metodologia do Geipot, o cálculo do número de passageiros transportados deve ser baseado na média dos últimos 12 meses. Neste ponto, Anexo IV – Projeto Básico informa que a fonte de pesquisa utilizada para determinar o número de passageiros é a Pesquisa Fundatec. Ocorre que, contrariando a orientação da Geipot, a Pesquisa Fundatec fundamentou sua análise em dados coletados apenas nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Ou seja, a pesquisa de campo foi de – tão somente – dois dias e em época de pandemia.

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