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Supremo Tribunal Federal rejeita Habeas Corpus a golpista que lesou a própria mãe

Quadro Sol Poente, que deu nome à operação, foi encontrado debaixo de colchão

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sabine Coll Boghici, Rosa Stanesco Nicolau e do filho desta, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. De acordo com a polícia, o trio teria roubado joias e obras de arte de artistas renomados pertencentes a Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine e viúva do colecionador Jean Boghici. O valor total do acervo ultrapassaria R$ 724 milhões.

Eles tiveram a prisão temporária decretada pela 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela suposta prática de crimes de estelionato contra pessoa idosa, extorsão, roubo circunstanciado, cárcere privado e associação criminosa.

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No Habeas Corpus, a defesa sustentava que a notícia de crime não menciona nenhum fato delituoso posterior a abril de 2021 e que a prisão não é imprescindível para as investigações, pois medidas cautelares menos gravosas seriam mais do que suficientes. Defendia, ainda, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a Rosa Stanesco, por ser mãe de uma criança de 6 anos com transtorno do espectro autista.

Pedido semelhante foi indeferido, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Supressão de instância

Para a relatora, a tramitação do Habeas Corpus não é possível, pois a decisão questionada é monocrática, e não colegiada, ou seja, a jurisdição do STJ não foi esgotada. Por isso, a análise configuraria indevida supressão de instância. De acordo com a ministra, as teses da defesa, inclusive os pedidos de prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares diversas, não foram objeto de análise nem pelo STJ nem pelo Tribunal estadual.

Ela lembrou, ainda, que o magistrado de primeiro grau considerou presentes os requisitos necessários para a decretação das prisões temporárias, diante da existência de provas de materialidade e autoria dos crimes. O STJ, por sua vez, enfatizou que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.

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