Convenção coletiva de trabalho impede os estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios da região de empregarem mão de obra nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. A definição, divulgada pelo Sindigêneros Vales do Rio Pardo e Taquari, vale para hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns. Na prática, só podem funcionar nos feriados de Natal e Ano-Novo estabelecimentos que não necessitem de empregados para o atendimento.
O comércio varejista, de modo geral, estará fechado nestas datas. Em Santa Cruz do Sul e região, o acordo entre o Sindicatos dos Comerciários e o Sindilojas permite funcionamento nos dias 24 e 31 até as 17 horas, mas prevê empresas fechadas nos dias 25 e 26 de dezembro e 1º de janeiro.
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