A partir da meia-noite do domingo, 7, está proibido pedir votos nos dias das eleições por WhatsApp e outras redes sociais. Segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral, fazer qualquer espécie de propaganda de partidos polícos ou de candidatos é crime eleitoral.
De acordo com o texto, quem descumprir a lei está passível de punição. O responsável por desrespeitar a lei pode ser preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra possível punição é uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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Qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print da propaganda e encaminhar ao Ministério Público, para apurar e formalizar a denúncia. No entanto, publicações feitas até as 23h59 do sábado, 6, podem continuar no ar durante o dia de eleições.