O Sindicato dos Trabalhares Rurais de Arroio do Tigre, está realizando reuniões nas localidades do interior, passando orientações sobre o E-Social e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Em entrevista ao Giro Regional da Gazeta FM, o presidente do STR, Alceu Mergen, falou sobre os assuntos que serão esclarecidos e citou o roteiro dos encontros. “Nesta quarta-feira, 27, em Lomba Alta e Coloninha. Dia 28, em Linha São Pedro e Sítio Alto. Dia 1º de março, em São José. Dia 6, em Lagoãozinho e Linha Paleta. No dia 7, em Linha Travessão e Taquaral. Dia 11 em São Roque e Sítio Baixo. Dia 12, em Linha Ocidental e Sítio Novo. Dia 13, em Linha Tigre e Taboãozinho e termina dia 14, no distrito Morro da Lentilha” informou.
Também estará em pauta, assuntos ligados a conjuntura do movimento sindical e a reforma da previdência.
Perguntas e respostas
1. O que é o CAEPF ? O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública.
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2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF era facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continuou sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituiu definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
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· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
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· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Cronograma:
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DATA | HORARIO | COMUNIDADE | LOCAL |
27/fev | 13:30H | LOMBA ALTA | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | COLONINHA | SALÃO CATOLICO | |
28/fev | 13:30H | SÃO PEDRO | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | SITIO ALTO | SALÃO COMUNITARIO | |
01/mar | 19:00h | SÃO JOSÉ | SALÃO COMUNITARIO |
06/mar | 13:30H | LAGOÃOZINHO | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | PALETA | SALÃO ANJO DA GUARDA | |
07/mar | 13:30H | TRAVESSÃO | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | TAQUARAL | SALÃO COMUNITARIO | |
11/mar | 13:30H | SITIO BAIXO | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | SÃO ROQUE | SALÃO COMUNITARIO | |
12/mar | 13:30H | SITIO NOVO | SALÃO COMUNITARIO |
19:00h | OCIDENTAL | SALÃO COMUNITARIO | |
13/mar | 13:30H | LINHA TIGRE | SALÃO CAMPO AMERICA |
19:00h | TABOÃOAZINHO | SALÃO COMUNITARIO | |
14/mar | 13:30H | MORRO DA LENTILHA | SALÃO COMUNITARIO |
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