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Justiça

STJ suspende discussão sobre restrição de foro privilegiado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 6, a discussão em torno da restrição do foro para conselheiros de tribunais de contas, uma dentre as autoridades julgadas pelo tribunal. Com pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Felix Fischer, o julgamento foi interrompido com três ministros favoráveis à restrição imediata, e um contrário. Não há previsão para a retomada do debate.

Os ministros decidiram que, apesar da pendência, os processos que podem ser enviados para outras instâncias, caso a Corte venha a restringir o foro, continuam tramitando normalmente no tribunal, responsável também por julgar governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça.

A restrição do foro começou a ser debatida a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell em 16 de maio, em ação que acusa um conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

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Na sessão de hoje, votou apenas o ministro Luís Felipe Salomão, favorável à redução do foro assim como definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio, para que o STJ julgue somente crimes cometidos durante o mandato de conselheiros e em função do cargo. 

Até o momento, a indicação é de que a decisão que o STJ tomará em torno do caso não afetará os processos de governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça, uma vez que a questão de ordem foi apresentada em processo de membro de TCE. O destino das outras autoridades será definido em momento diferente, sugeriu Salomão.

“Nesse caso concreto, por ser uma questão de ordem, só pode dizer respeito a autoridade de tribunal de contas”, afirmou o ministro. Apesar de entender que a Corte precisa deliberar cada caso de uma vez, Salomão é o ministro responsável por enviar para a primeira instância da Justiça o processo do governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB), logo após a restrição do foro pelo STF. O caso apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando o político era prefeito de João Pessoa.

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Até o momento, apenas o ministro Mauro Campbell votou pela manutenção do processo do conselheiro no STJ, por entender que o tribunal não pode aplicar a restrição automaticamente, sem uma nova decisão do STF ou do Congresso em torno das demais autoridades. “A questão de ordem no STF foi somente para deputados federais e senadores”, assinalou o ministro.

Competência 

Salomão acompanhou os votos dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis, que se manifestaram na sessão do dia 16. Para os três, o STJ tem competência para restringir o foro para as autoridades que julga, sem a necessidade do Supremo Tribunal ou o Congresso deliberaram sobre o tema. “Há tribunais de outras instâncias esperando por nossa deliberação”, destacou Salomão. 

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“Nenhum desses temas chegará a apreciação do STF se não houver deliberação desta Corte”, continuou o ministro, acrescentando que o STJ não deve esperar eventual votação em torno da PEC do Foro ou sobre a proposta de Súmula Vinculante do ministro Dias Toffoli, do STF, que busca aplicar a restrição do foro para todas as autoridades brasileiras.

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