Polícia

STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam o direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem presos por isso. O ministro entendeu que não houve ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 22.

LEIA TAMBÉM: VÍDEO: o que é necessário para comprar uma arma de fogo?

Os três guardas, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.

Publicidade

Eles argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.

LEIA TAMBÉM: Exército retoma emissão de registro de armas, após 1 ano de suspensão

No entanto, o ministro destacou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é preciso que o caso tenha ocorrido realmente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de base fática”.

Publicidade

No caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os guardas seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.

LEIA TAMBÉM: Lula assina decreto que aumenta imposto sobre armas de fogo

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Publicidade

LEIA MAIS SOBRE POLÍCIA

Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região. É gratuito. Inscreva-se agora no link » cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙

Publicidade

Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

Share
Published by
Carina Weber

This website uses cookies.