O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo que envolve o ex-jogador Robinho. O jogador foi sentenciado em última instância a nove anos de prisão na Itália pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Agora, a Corte Especial vai decidir se ele cumpre a pena no Brasil, pedido da Justiça italiana. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão.
Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País. No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos cita jurisprudência que orienta que, o “Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal”.
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Robinho entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado. O jogador, que nega as acusações, visitou o centro de treinamento do Santos nesta terça-feira para acompanhar exames médicos do filho, Robson, atleta do time sub-17 do clube alvinegro.
Em agosto, o STJ rejeitou o pedido da defesa de Robinho para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português. Na petição, os advogados do jogador reforçaram a necessidade do documento em idioma nacional para uma indicação mais precisa e objetiva das irregularidades no procedimento estrangeiro. Sem ele, o direito à ampla defesa não estaria sendo respeitado.
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Os advogados de Robinho afirmam, ainda, que o pedido da Justiça italiana está baseado na Lei de Migração, que passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro em 2017, mas o caso que levou Robinho à condenação na Itália ocorreu em 2013. Vale ressaltar que as leis brasileiras impedem que um cidadão do País seja extraditado para cumprimento de pena em território estrangeiro.
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