A pedido do Ministério Público do Rio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que os réus Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza sejam submetidos a júri popular no caso da morte do cinegrafista Santiago Andrade, numa manifestação popular de três anos atrás. Eles acenderam e atiraram o rojão que matou Andrade. O Tribunal de Justiça do Rio havia se oposto ao júri, por acreditar que os réus não tiveram a intenção de matar o cinegrafista.
Em setembro do ano passado, o MP já havia obtido um acórdão no STJ para dar prosseguimento às medidas para a realização do júri, revertendo o que decidira o TJ. A data não foi definida ainda. Barbosa e Souza têm 25 anos e são acusados de homicídio doloso (com a intenção de matar) triplamente qualificado (uso de artefato explosivo, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Se forem condenados, a sentença de cada um pode chegar a 30 anos de prisão.
A defesa dos réus argumenta que eles não queriam matar ninguém, e que o uso de rojões nas ruas e durante os protestos é corriqueiro, sendo utilizados também por torcidas de clubes de futebol. Dessa forma, a acusação deveria ser de homicídio culposo, que seria julgado por um juiz, e não um júri formado por cidadãos, que tendem a ser mais passionais e influenciados pela opinião pública.
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O MP sustenta que eles assumiram a responsabilidade de ferir alguém quando soltaram o explosivo numa área cheia de gente. O cinegrafista tinha 49 anos e foi atingido na cabeça pelo explosivo, no dia 6 de fevereiro de 2014. Ele registrava imagens de uma manifestação contra o aumento dos preços das passagens de ônibus, na Central do Brasil, para a Band, emissora da qual era funcionário havia dez anos.
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