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STJ cassa decisão que considerou estupro apenas um ‘beijo roubado’

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condenou um rapaz de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15. Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um ‘beijo roubado’. As informações foram divulgadas no site do STJ (O número deste processo não é divulgado por causa do segredo judicial). 

Para o ministro relator do caso na Corte, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do Tribunal de Mato Grosso utilizou argumentação que reforça ‘a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres’. O relator lembrou que ‘estupro é um ato de violência, e não de sexo’. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro

Rogério Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou ‘em paz para o lar’. Na opinião do ministro, tal afirmação ‘desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos’. Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ‘revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência’.

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Consta do processo. “(…) que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen.” A sentença reconheceu que o rapaz ‘só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta’.

Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o Tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal – ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’.

Segundo a informação divulgada no site do STJ, para o desembargador relator do acórdão do TJ de Mato Grosso, ‘o beijo foi rápido e roubado’, com ‘a duração de um relâmpago’, insuficiente para ‘propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal’, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. O relator, ainda segundo o julgamento do STJ, afirmou que, ‘para ter havido contato com a língua da vítima, seria necessária a sua aquiescência’.

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“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a Corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, observou Schietti.

Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento ‘ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada’. Ele classificou a fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso como ‘mera retórica’ para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal.

“Todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima.”

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Os outros ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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