Política

STF torna réu deputado denunciado por forjar atentado contra si

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira, 16, tornar o deputado Loeste Trutis (PL-MS) réu por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O parlamentar agora passa a ser alvo de uma ação penal. A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual do Supremo.

Ambos são suspeitos de terem forjado um atentado contra o parlamentar. Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um compromisso político no interior de Mato Grosso do Sul. Os tiros teriam partido de uma caminhonete, segundo relataram.

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Contudo, as investigações sobre o caso concluíram que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas de onde teria ocorrido o suposto atentado.

Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse o STF, em nota, ao descrever a denúncia. O deputado tem como uma das principais bandeiras a ampliação do porte de armas.

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A defesa de Trutis alega nulidade de toda a investigação, que diz ser motivada por perseguição política. Segundo os advogados, o deputado também não teria sido advertido, na fase inquisitorial, sobre o direito de permanecer em silêncio.

Voto da ministra do STF

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, teve o voto seguido por todos os demais ministros. Ela destacou que nos autos do processo há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística, todos a indicarem para a falsa comunicação de crime. Foi realizada também uma simulação em campo.

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Para a relatora, os acontecimentos narrados na denúncia da PGR apresenta “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”. Ela afastou a alegação de que os réus não foram advertidos sobre o direito de ficar em silêncio, pois ambos foram ouvidos pela PF quando ainda se encontravam na condição de vítimas, o que não exige a advertência.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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