Em uma vitória do movimento municipalista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu nessa segunda-feira, 23, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base na prévia do Censo 2022.
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Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme prevê uma lei de 2019 que congelou perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. A liminar concedida pelo ministro do STF também estabeleceu que os valores já transferidos a menor para os municípios sejam compensados nas próximas transferências. A decisão se deu a partir de um pedido apresentado pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
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Conforme levantamento publicado na semana passada pela Gazeta do Sul, com base em projeção da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o impacto na arrecadação de seis municípios do Vale do Rio Pardo que perderam população de acordo com a prévia do censo demográfico chegaria a R$ 20,3 milhões neste ano. Mais de 700 localidades pelo País tiveram os coeficientes rebaixados em função da redução populacional, incluindo 47 no Estado. A maioria das prefeituras havia entrado com ações junto à Justiça Federal na tentativa de suspender a decisão normativa do TCU. Poucas decisões, no entanto, eram favoráveis.
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