O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 1°, o mandado de segurança para suspender a aprovação da Medida Provisória (MP) 668 que prevê a construção do Anexo 5 da Câmara dos Deputados. A ação foi apresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), na semana passada. A matéria foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Na decisão, Fux explicou que o Judiciário só pode fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais. “A não suspensão do trâmite do PLC 6/2015 [originado pela MP] se revela uma medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. De efeito, um standard de atuação legítimo do Poder Judiciário reside justamente na manutenção e adequado funcionamento das instituições democráticas”, argumentou o ministro.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2015 teve origem com a edição da Medida Provisória (MP) 668, que trata das medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo. O texto original aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins), mas sofreu emendas na Câmara, como a previsão de uma parceria público-privada para a construção do Anexo 5 da Casa. A obra tem custo inicial estimado em R$ 1 bilhão e ficou popularmente conhecida como Shopping do Parlamento ou Parlashopping.
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