Categories: Geral

STF reacende discussão sobre aposentados da Prefeitura de Santa Cruz

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu uma discussão que afeta centenas de funcionários da Prefeitura de Santa Cruz. O STF entendeu que um servidor aposentado não pode ser reintegrado ao cargo.

A decisão, que saiu no dia 18 de outubro, vai na contramão do que o próprio STF vinha adotando como entendimento e permitiu a muitos municipários aposentados retornarem a suas funções nos últimos anos. Segundo o secretário municipal de Administração, Vanir Ramos de Azevedo, em 2016, na última vez que o INSS repassou dados oficiais ao Palacinho, em torno de 400 servidores ativos já estavam aposentados. Como nos últimos meses muitos funcionários entraram com pedidos de aposentadoria, antecipando-se à reforma da Previdência, acredita-se que hoje sejam mais de 600 – cerca de 15% do efetivo da Prefeitura.

Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, embora o Município não conte com um regime previdenciário próprio, um servidor aposentado não pode voltar a ocupar o mesmo cargo sem prestar novo concurso. Conforme o magistrado, o STF já definiu em situações anteriores “que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em concurso público”.

Publicidade

Embora o julgamento não seja definitivo e diga respeito ao caso individual de uma servidora de Santa Cruz, a Prefeitura acredita que isso pode representar uma virada no posicionamento da Corte e influenciar diversos processos semelhantes que estão em andamento. “É um sinal de mudança no entendimento em relação a esse assunto”, observa o procurador Vinícius Bernardon.

Já a advogada Tatiane dos Santos Menezes acredita que a decisão do STF será reformada. Ela atua em diversos processos movidos por servidores, incluindo o que levou ao julgamento de Moraes. Para Tatiane, o dispositivo do Estatuto dos Servidores Municipais que prevê aposentadoria como causa de vacância do cargo é inconstitucional. “Se o servidor se aposenta pela regra do regime geral, é como qualquer trabalhador, não tem por que gerar vacância”, afirma.

Na mesma linha, o tesoureiro do Sindicato dos Funcionários Municipais (Sinfum), Alexandre Paulus, diz que a reintegração era um direito dos servidores aposentados. “A Prefeitura poderia ter feito um regime próprio e não fez. Esse sempre foi o nosso pedido, mas não quiseram fazer”, alegou.

Publicidade

Entenda
O Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Cruz prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público – ou seja, o servidor perderia o direito de ocupar o cargo ao se aposentar. Por causa disso, o Tribunal de Contas orientava o Palacinho a exonerar os servidores que se aposentavam.

No entanto, muitos servidores que foram exonerados obtiveram decisões judiciais autorizando o retorno. Isso em função de um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, como o Município não possui um regime próprio de previdência e os servidores se aposentam pelo INSS, não há impedimento para voltarem à função. Alguns, inclusive, foram indenizados pelo período em que ficaram afastados enquanto outros conseguiram decisões que garantiram a permanência antes mesmo de se aposentarem.

Para evitar gastos com indenizações, a Prefeitura deixou de exonerar os funcionários por volta de 2015. Atualmente, o Município sequer tem certeza sobre quantos servidores estão aposentados, mas estima-se que o número seja superior de 600.

Publicidade

Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tomou uma decisão favorável ao Município de Santa Cruz do Sul em um processo ajuizado por uma servidora. O entendimento, nesse caso, foi de que o servidor aposentado não pode retornar ao mesmo cargo que ocupava sem passar por novo concurso público. Embora a decisão não seja definitiva e não tenha repercussão sobre os demais municipários, isso pode indicar um novo posicionamento do STF em relação ao tema. A defesa já recorreu.

Com a reforma da Previdência, que foi promulgada na semana passada, servidores municipais não poderão mais ser reintegrados. Isso significa que, na prática, a decisão do STF só vai valer para os casos anteriores.

Publicidade

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.