Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu uma discussão que afeta centenas de funcionários da Prefeitura de Santa Cruz. O STF entendeu que um servidor aposentado não pode ser reintegrado ao cargo.
A decisão, que saiu no dia 18 de outubro, vai na contramão do que o próprio STF vinha adotando como entendimento e permitiu a muitos municipários aposentados retornarem a suas funções nos últimos anos. Segundo o secretário municipal de Administração, Vanir Ramos de Azevedo, em 2016, na última vez que o INSS repassou dados oficiais ao Palacinho, em torno de 400 servidores ativos já estavam aposentados. Como nos últimos meses muitos funcionários entraram com pedidos de aposentadoria, antecipando-se à reforma da Previdência, acredita-se que hoje sejam mais de 600 – cerca de 15% do efetivo da Prefeitura.
Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, embora o Município não conte com um regime previdenciário próprio, um servidor aposentado não pode voltar a ocupar o mesmo cargo sem prestar novo concurso. Conforme o magistrado, o STF já definiu em situações anteriores “que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em concurso público”.
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Embora o julgamento não seja definitivo e diga respeito ao caso individual de uma servidora de Santa Cruz, a Prefeitura acredita que isso pode representar uma virada no posicionamento da Corte e influenciar diversos processos semelhantes que estão em andamento. “É um sinal de mudança no entendimento em relação a esse assunto”, observa o procurador Vinícius Bernardon.
Já a advogada Tatiane dos Santos Menezes acredita que a decisão do STF será reformada. Ela atua em diversos processos movidos por servidores, incluindo o que levou ao julgamento de Moraes. Para Tatiane, o dispositivo do Estatuto dos Servidores Municipais que prevê aposentadoria como causa de vacância do cargo é inconstitucional. “Se o servidor se aposenta pela regra do regime geral, é como qualquer trabalhador, não tem por que gerar vacância”, afirma.
Na mesma linha, o tesoureiro do Sindicato dos Funcionários Municipais (Sinfum), Alexandre Paulus, diz que a reintegração era um direito dos servidores aposentados. “A Prefeitura poderia ter feito um regime próprio e não fez. Esse sempre foi o nosso pedido, mas não quiseram fazer”, alegou.
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Entenda
O Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Cruz prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público – ou seja, o servidor perderia o direito de ocupar o cargo ao se aposentar. Por causa disso, o Tribunal de Contas orientava o Palacinho a exonerar os servidores que se aposentavam.
No entanto, muitos servidores que foram exonerados obtiveram decisões judiciais autorizando o retorno. Isso em função de um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, como o Município não possui um regime próprio de previdência e os servidores se aposentam pelo INSS, não há impedimento para voltarem à função. Alguns, inclusive, foram indenizados pelo período em que ficaram afastados enquanto outros conseguiram decisões que garantiram a permanência antes mesmo de se aposentarem.
Para evitar gastos com indenizações, a Prefeitura deixou de exonerar os funcionários por volta de 2015. Atualmente, o Município sequer tem certeza sobre quantos servidores estão aposentados, mas estima-se que o número seja superior de 600.
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Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tomou uma decisão favorável ao Município de Santa Cruz do Sul em um processo ajuizado por uma servidora. O entendimento, nesse caso, foi de que o servidor aposentado não pode retornar ao mesmo cargo que ocupava sem passar por novo concurso público. Embora a decisão não seja definitiva e não tenha repercussão sobre os demais municipários, isso pode indicar um novo posicionamento do STF em relação ao tema. A defesa já recorreu.
Com a reforma da Previdência, que foi promulgada na semana passada, servidores municipais não poderão mais ser reintegrados. Isso significa que, na prática, a decisão do STF só vai valer para os casos anteriores.
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