Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 17, pedido de habeas corpus a Reinaldo Gonçalves dos Santos, um dos policiais militares acusados pela morte do pedreiro Amarildo Dias de Souza, crime ocorrido em julho de 2013 na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro. O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de tortura resultante em morte, ocultação de cadáver e formação de quadrilha ou bando armado.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, explicou que a decreto de prisão está baseado na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos atos delituosos. Para o relator, os motivos evidenciados pelo magistrado da instância de origem estão em conformidade com os pressupostos do Artigo 312 do Código de Processo Penal e revelam a “indubitável” necessidade da segregação cautelar do acusado.
“A decisão está lastreada em aspectos concretos e relevantes da necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela circunstância em que supostamente praticado o delito”, afirmou o ministro, destacando ainda que as circunstâncias do caso não recomendam a aplicação das medidas alternativas diversas da prisão cautelar, previstas no Artigo 319 do CPP.
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Caso Amarildo
De acordo com os autos, o pedreiro Amarildo de Souza teria sido levado à sede da UPP na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, supostamente com o objetivo de fornecer informações sobre o local em que uma facção criminosa guardaria armas e drogas. Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público estadual, ele não resistiu a uma sessão de torturas e morreu dentro da própria unidade. Os 25 denunciados são policiais militares que atuavam na UPP.
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