A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, dar prosseguimento a um recurso de habeas corpus autorizava um pedido de aborto legal. Trata-se do caso da merendeira Lorisete dos Santos, de 37 anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13. A moradora de São Luiz Gonzaga está grávida de gêmeas siamesas, com cerca de sete meses de gestação.
Contudo, os relatórios médicos apontam que as bebês, com malformação, teriam chances desprezíveis de vida após o nascimento. Além da situação delicada das filhas, ouviu dos médicos que também poderia morrer durante o parto. Foi isso que a motivou a procurar a Justiça. Lorisete já é mãe de dois filhos, de 4 e 15 anos. Ela afirma que sente muitas dores, e tem diagnóstico de acúmulo de líquido na placenta.
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Lorisete procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no dia 8 de setembro. No dia 12 daquele mês, a primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do Estado. O pedido foi indeferido.
O juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, destacou casos veiculados na imprensa nos quais médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso, e argumentou que só por estar grávida a mulher já estaria correndo risco. O magistrado também acrescentou que o caso não se enquadra na lei do aborto legal.
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A defesa de Lorisete entrou com pedidos de habeas corpus no TJ-RS e, em seguida, mesmo sem esgotar os recursos na 1ª instância, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Todas as solicitações foram negadas. Então, os defensores públicos foram até o STF, onde receberam mais uma negativa.
A decisão foi tomada em sessão virtual, onde além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido. No processo, foi anexado um parecer da subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, onde ela afirma que, analisados os exames apresentados, revela-se urgente a necessidade de interromper a gravidez.
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