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STF nega aborto a grávida de gêmeas siamesas com malformação

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, dar prosseguimento a um recurso de habeas corpus autorizava um pedido de aborto legal. Trata-se do caso da merendeira Lorisete dos Santos, de 37 anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13. A moradora de São Luiz Gonzaga está grávida de gêmeas siamesas, com cerca de sete meses de gestação.

Contudo, os relatórios médicos apontam que as bebês, com malformação, teriam chances desprezíveis de vida após o nascimento. Além da situação delicada das filhas, ouviu dos médicos que também poderia morrer durante o parto. Foi isso que a motivou a procurar a Justiça. Lorisete já é mãe de dois filhos, de 4 e 15 anos. Ela afirma que sente muitas dores, e tem diagnóstico de acúmulo de líquido na placenta.

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Lorisete procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no dia 8 de setembro. No dia 12 daquele mês, a primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do Estado. O pedido foi indeferido.

O juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, destacou casos veiculados na imprensa nos quais médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso, e argumentou que só por estar grávida a mulher já estaria correndo risco. O magistrado também acrescentou que o caso não se enquadra na lei do aborto legal.

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A defesa de Lorisete entrou com pedidos de habeas corpus no TJ-RS e, em seguida, mesmo sem esgotar os recursos na 1ª instância, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Todas as solicitações foram negadas. Então, os defensores públicos foram até o STF, onde receberam mais uma negativa.

A decisão foi tomada em sessão virtual, onde além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido. No processo, foi anexado um parecer da subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, onde ela afirma que, analisados os exames apresentados, revela-se urgente a necessidade de interromper a gravidez.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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