O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira, 19, manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em blitz e se negou a se submeter ao bafômetro. O que estava em discussão era a constitucionalidade de multar o condutor caso ele não apresentasse sinais externos de embriaguez.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste pode receber multa gravíssima de R$ 2.934,70 e ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
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Também estavam em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas às margens de vias federais.
No primeiro dia do julgamento, o relator do caso, Luiz Fux, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas nas estradas. Nessa quinta, os demais ministros seguiram o entendimento.
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Votaram nesse sentido André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição da venda de bebidas nas estradas.
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