O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres. A ideia é estender o tempo das licenças-maternidade e adotante.
Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. As servidoras públicas gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.
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Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta”, argumentou a procuradoria.
Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, afirmou o ministro. A votação vai até a próxima sexta-feira, 9.
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