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STF julga nesta quinta ação contra lei que liberou ‘pílula do câncer’

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quinta-feira, 19, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB) que questiona a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A sessão está prevista para se iniciar às 14 horas.

O coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, argumentou que a lei representa ameaça à saúde pública. “Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz”, afirmou. “Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.”

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela, o texto permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a fosfoetanolamina por livre escolha.

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A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da “pílula do câncer”, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. Além disso, “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.

A sanção foi criticada pela comunidade científica por liberar um composto que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem eficácia comprovada. A autarquia, porém, descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça.

Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

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“Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?”, questionou a Anvisa.

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