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FUNCIONALISMO

STF decide rejeitar embargos de declaração interpostos de servidores aposentados

Uma decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo considerada por prefeituras como o fim da controvérsia sobre os desligamentos de servidores aposentados. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos que questionavam a medida.

Nos últimos meses, diversas prefeituras vêm desligando servidores, a partir de uma decisão de junho do ano passado do próprio STF. O Supremo reconheceu como válidas as leis municipais que preveem a vacância de cargos em caso de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento da Corte foi de que, quando o concursado se aposenta, o vínculo jurídico com a administração municipal se extingue e a permanência na função ofenderia o princípio do concurso público.

O julgamento original do STF envolvia uma servidora de um município do Paraná. Alguns servidores alegavam que só poderiam ser afastados os que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019, quando foi incluída a obrigação de que os municípios estabeleçam em lei a previsão de vacância em caso de aposentadoria. Os ministros, porém, acompanharam o voto do relator Luiz Fux. Este concluiu que a decisão de 2021 gera efeitos indistintamente entre quem se aposentou antes ou depois da reforma.

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Em Santa Cruz, onde a previsão existe no estatuto dos servidores municipais desde 1999, mais de 300 já foram afastados desde junho.

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