Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 17, que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos. Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, que determinava que os sindicatos não podiam excluídos das negociações individuais e que precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos.
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No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.
Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões. “Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.
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Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido. Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram voto vencido por defenderem a participação dos sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhões de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.
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