O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. As medidas só terão validade a partir de manifestação das entidades representativas. Se o sindicato não se posicionar, será mantido o acordo individual.
Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. O entendimento de Lewandowski ainda será submetido à análise do plenário do STF.
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No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais. “O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.
Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, além da redução de jornada e de salário, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias. Neste caso, os trabalhadores terão direito a receber seguro-desemprego.
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