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CUMPRIMENTO DE PENA

STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira

A defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nessa sexta-feira, 10, ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.

Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. O caso ocorreu em 2017, e a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.

Ao decidir a questão, Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício.

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“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.

LEIA MAIS: Geddel Vieira Lima é preso após apreensão de R$ 51 milhões

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