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STF cassa liminar e libera votação de projetos que alteram previdência dos servidores estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que impedia a votação dos projetos de lei complementar (PLC) 503/2019 e 505/2019, que alteram a previdência e o estatuto dos servidores públicos estaduais. Nessa terça-feira, 17, a deputada Luciana Genro, do PSOL, entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça pedindo que a votação não ocorresse. A medida foi aceita pelo desembargador Rui Portanova. No entanto, nesta quarta-feira, 18, o ministro do STF, Dias Toffoli, cassou a liminar. Com isso, a Assembleia Legislativa (AL) está liberada para votar os projetos.

“Vitória da democracia. Agora, os 11 milhões de gaúchos poderão decidir o destino deles próprios e do Estado por meio dos 55 representantes eleitos para representá-los na Assembleia Legislativa. Tínhamos certeza da constitucionalidade dos projetos e estávamos confiantes de que isso seria reconhecido”, afirmou o governador Eduardo Leite.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia entrado com recurso no início da noite de terça-feira, 17, pedindo a suspensão da liminar deferida pelo desembargador. A PGE alegou que a decisão, impedindo a votação dos projetos pela AL, implicava grave risco de lesão à economia, à saúde e à segurança. Além disso, evidenciou que os projetos observaram o devido processo legislativo e que o mandado de segurança não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de se tratar de ato interno do Poder Legislativo.

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Também foi demonstrado pela PGE não haver incompatibilidades entre os PLCs 503/2019 e 505/2019 com a Constituição Estadual. A manifestação demonstra que o PLC 505 não tem subordinação à PEC 285/2019 e ainda refere que a liminar se equivoca ao cotejar o texto do PLC 503/2019 com o art. 38 da Constituição gaúcha, já que se trata de norma revogada.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão reafirma a legalidade do procedimento adotado pelo governo. “Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do Estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo governo é fundamental para essa caminhada”, apontou. O projeto 503/2019 diz respeito às alíquotas previdenciárias dos servidores civis, e o 505/2019, ao estatuto e regime jurídico dos servidores civis.

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