O Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul divulgou nota nesta quarta-feira, 10, para informar que não haverá utilização da mão de obra laboral nos estabelecimentos comerciais neste feriado de Corpus Christi. O sindicato informou que não houve tempo para discussão na categoria após solicitação do Sindilojas, em relação aos prazos e procedimentos do estatuto social.
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Conforme o sindicato, a reivindicação patronal teria que ser discutida em assembleia. No comunicado, o sindicato ainda afirma que a abertura do comércio no feriado “vai contra aos protocolos de distanciamento social”. Leia a íntegra abaixo:
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Primeiramente, informamos que a legislação vigente não permite a compensação de saldo de horas em dias de feriados, ainda mais religiosos, haja vista que o trabalho nesses dias no comércio em geral possui disciplina própria.
A legislação determina que a autorização para o trabalho em feriados no comércio seja feita única e exclusivamente por convenção coletiva de trabalho, o que implica, necessariamente, na realização de assembleia da categoria para deliberar sobre a reivindicação patronal.
O sindicato afirma que a solicitação do setor patronal não proporcionou tempo hábil para a discussão com a categoria, tendo em vista o respeito aos prazos e procedimentos do Estatuto Social que regulamentam a consulta à categoria para esse tipo de deliberação.
Ademais, a discussão para trabalho em domingos e feriados não pode ser isolada, razão pela qual entendemos que somente via calendário anual, amplamente debatido com a categoria, e que, principalmente, tenha previsão de contraprestação justa aos comerciários, seja viável avançar na negociação proposta.
Por fim, considerando a tendência de ocorrer forte movimentação do comércio em dias de feriado, o que vai contra aos protocolos de distanciamento social, entendemos ser necessária a preservação da saúde dos comerciários, mediante discussão dos sindicatos com o Poder Público no sentido de intensificar as medidas de segurança.
Por tais razões, somente com uma discussão ampla com a categoria, que contemple um calendário anual, prevendo contraprestação justa aos trabalhadores, mas, acima de tudo, garantindo a segurança de todos, pode-se avançar no tema solicitado.
Assim, na forma proposta pelo sindicato patronal, não concordamos com a utilização dos trabalhadores no feriado de 11 de junho.
As irregularidades eventualmente constatadas serão passíveis de ajuizamento de ações judiciais contra os responsáveis.
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