Imagine a situação: na hora do julgamento, uma das partes afirma não ter condições econômicas de aumentar, ou mesmo pagar, a pensão alimentícia. Já nas redes sociais, essa mesma pessoa posta fotos que contradizem o que disse em frente ao juiz: passeios em locais caros, viagens para o exterior, celular de última geração…
Se você não passou por isso, pode ser que conheça alguém que já tenha vivido esta situação. Pois saiba que é possível utilizar o estilo de vida “ostentação” do ex-parceiro, ou da ex-parceira, como evidência também na Justiça, especialmente nos casos de pensão.
Segundo a lei, o valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com a necessidade de quem recebe e com as possibilidades de quem paga. Mas, em casos em que há dúvida sobre as reais condições de quem deve pagar ou se quem pleiteia realmente faz jus ao pensionamento realmente, os posts das redes sociais dos envolvidos podem ser um importante elemento de convicção do juiz.
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O principal motivo que leva ex-casais à Justiça é a questão da pensão alimentícia. Em casos em que uma das partes não possui emprego fixo, delimitar o valor desse recurso é um desafio. Em geral, juízes tem como modus operandi fixar entre 10% e 30% dos ganhos, mas em casos de não ter emprego fixo, determinar um número se torna um desafio. Que, em muitos casos, pode falhar.
Segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, as redes sociais têm sido usadas como provas em processos judiciais de forma cada vez mais frequente. “Normalmente a finalidade é evidenciar a contradição entre a alegação de dificuldades financeiras feitas por uma parte e, de outro, o padrão de vida ostentado pela própria pessoa em suas redes sociais.
De acordo com a especialista, é possível a utilização das publicações para colocar em cheque qualquer alegação em juízo que não seja verdadeira. “Já o fizemos em diversas situações como em uma oportunidade em que a ex-esposa pleiteou o aumento da pensão do filho supostamente por não estar trabalhando por razões médicas, mas publicou fotos de diversas reuniões de trabalho no mesmo período e quando uma parte solicitou justiça gratuita, apesar de ter recentemente publicado fotos dirigindo seu carro importado e passeando em seu barco – ambos registrados em nome de terceiros”, finaliza.
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