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Simples Nacional pode excluir 9 mil empresas com débitos

Cerca de 9,1 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O fisco gaúcho alerta os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

Caso existam pendências, a orientação é que sejam regularizadas até a data-limite (4 de dezembro de 2020), para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 161 milhões.

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Os contribuintes abrangidos receberam o Termo de Exclusão em seu Domicílio Tributário Eletrônico no dia 22 de outubro. Essa é uma das etapas da ação de exclusão por débitos realizada anualmente pela Receita Estadual. Os efeitos são válidos a partir de 1° de janeiro de 2021 para os contribuintes que não se regularizarem até o dia 4 de dezembro de 2020.

O prazo para apresentar defesa administrativa ao ato, se já tiver sido feita a regularização ou houver decisão judicial para permanência no Regime, é de 30 dias a contar da data da ciência. A defesa administrativa deverá ser encaminhada eletronicamente pelo contribuinte, contendo as informações e documentos solicitados, por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC (acessar “Serviços e-CAC / Novo Protocolo – Simples Nacional / Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão do Simples Nacional”).


Não havendo regularização do débito no prazo estabelecido, nem a apresentação de defesa administrativa à exclusão, ou sendo negado provimento à defesa apresentada, a exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.

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A Receita Estadual também esclarece que os contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção ao Regime, diretamente no Portal Nacional do Simples Nacional em janeiro de 2021, desde que estejam regulares perante os entes federados. Dessa forma, é possível retornar ao Regime sem prejuízo à continuidade no mesmo.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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