Uma das mais esperadas sessões do Senado neste ano foi realizada nessa quarta-feira, 25. A Casa Legislativa aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia brasileira. Além disso, foram incluídos os municípios com até 142 mil habitantes, com diminuição de 20% para 8% na contribuição patrimonial. O texto, para ter validade, ainda precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A iniciativa já era uma realidade vivida no meio empresarial desde 2012, na gestão de Dilma Rousseff (PT), sendo renovada de tempo em tempo. O vencimento seria em 31 de dezembro de 2023. Com o novo projeto, segue até 31 de dezembro de 2027. “As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública: tirar pais, mães e joves da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, disse o autor, senador Efraim Filho (União Brasil/PB).
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Para o setor privado, o texto do relator Angelo Coronel (PSD/BA) prevê a substituição do recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a até 4,5% sobre a receita bruta. A compensação da diminuição da arrecadação do governo é feita com a manutenção de 1% como alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo prazo da desoneração.
O presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) Santa Cruz, César Cechinatto, destaca que a entidade sempre posicionou-se a favor da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores beneficiados e até para outros segmentos de mão de obra intensiva. “Setores, entre outros, como a construção civil, têm grande impacto na empregabilidade e no Produto Interno Bruto (PIB), e o setor de transporte coletivo e de cargas tem grande impacto no custo de vida da população de baixa renda e no controle da inflação”, reforça.
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Cechinatto refere-se a um caso específico, que fora alterado pela Câmara dos Deputados, que é a redução da alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em Região Metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
Outra questão inserida no texto era a definição de uma escala de abatimento para os municípios, de acordo com o PIB, mas isso foi negado, fazendo com que voltasse ao texto original, que beneficia prefeituras com até 142.632 habitantes. “Isso é resultado da força do movimento e das nossas mobilizações. Por isso, devemos celebrar a conquista de um pleito muito importante. É um fôlego para as prefeituras, como temos debatido, mas não é a solução”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
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