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Sete mil pessoas podem ter desconto na conta de luz na região; veja como

Moradores de diversos municípios do Vale do Rio Pardo podem aderir à Tarifa Social de Energia, que concede descontos na conta de luz. A orientação da RGE é que os interessados que se enquadrem nos requisitos (veja abaixo) realizem o cadastro junto à distribuidora.

Nos principais municípios da região, durante a pandemia, já foram 1.079 novos clientes incluídos no benefício. Os descontos na conta de energia são oferecidos de forma progressiva, de acordo com o consumo. Além de ter descontos na fatura, clientes de baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.


Em um levantamento junto aos municípios de toda a área de atuação da RGE, a companhia mapeou novamente os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região do Vale do Rio Pardo, o número de clientes com potencial é de mais de 7 mil.

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“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça o diretor comercial da empresa, Rafael Lazzaretti.   

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Os requisitos

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Para ser enquadrado como consumidor de baixa renda, a família do cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

– Ter o Número de Identificação Social (NIS) cadastrado no Programa Bolsa Família, ou número do benefício (NB) cadastrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Programa Bolsa Família – neste caso, informar o NIS;

– BPC – neste caso, informar o NB;

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– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

– Quem receba o BPC da Assistência Social nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

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– Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


O cadastro

Caso se enquadre nos requisitos, o consumidor interessado deverá se cadastrar no programa junto à distribuidora. O cadastro é realizado pelo site http://www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Será necessário fazer login ou criar uma conta no site. Depois, basta informar os documentos e comprovantes conforme a solicitação.

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Já são 7 mil clientes cadastrados

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

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Atualmente, nos principais municípios da região do Vale do Rio Pardo, a distribuidora tem 7.178 clientes já aptos aos descontos. O levantamento revelou que outros 7.110 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois. 

Entre as cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, Santa Cruz do Sul lidera o ranking com 2.167 clientes. Na segunda posição, Venâncio Aires tem 1.158 consumidores em condições, enquanto Rio Pardo fica no terceiro lugar com 1.153 unidades consumidoras elencadas.

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Confira na tabela:


Tarifa social

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de zero a 220 quilowatt-hora. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 quilowatt-hora consumidos no mês.

Para o consumo de 31 a 100 quilowatt-hora/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 quilowatt-hora no mês terá 10% de desconto.

Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 quilowatt-hora, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 quilowatt-hora e de 40% sobre os outros 20 quilowatt-hora.

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