O ano de 2020 ficou marcado pela pandemia e as restrições impostas para enfrentamento ao novo coronavírus. A fim de amenizar o impacto e as dificuldades enfrentadas por uma parcela da população, a RGE buscou orientar os clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia que se cadastrassem junto à distribuidora para ter acesso aos descontos nas contas de energia. O resultado, durante todo o ano de 2020, foram 2.158 novos clientes que passaram a receber os benefícios da Tarifa Social na Região do Vale do Rio Pardo.
A partir do cadastro junto à distribuidora, estes clientes passam a ter um desconto significativo nas tarifas de energia (entenda abaixo). Porém, ainda há muitos clientes aptos a receberem o benefício, mas que não efetuaram o seu cadastro.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados no Vale do Rio Pardo poderia ser muito maior. São aproximadamente 7 mil clientes em potencial que se enquadram nos requisitos e podem se inscrever na categoria Tarifa Social.
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“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar ainda mais os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 186,4 mil famílias inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça Rafael Lazzaretti, diretor Comercial do Grupo CPFL.
Entre os municípios da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, Santa Cruz do Sul lidera o ranking com 2.083 clientes. Na segunda posição, Venâncio Aires tem 1.166 consumidores em condições, enquanto Rio Pardo fica no terceiro lugar com 1.159 unidades consumidoras elencadas. Confira abaixo os cinco municípios com maior volume:
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- Santa Cruz do Sul – Cadastrados: 2.516 | Potencial: 2.083
- Venâncio Aires – Cadastrados: 1.646 | Potencial: 1.166
- Rio Pardo – Cadastrados: 1.663 | Potencial: 1.159
- Candelária – Cadastrados: 641 | Potencial: 753
- Vera Cruz – Cadastrados: 617 | Potencial: 507
Saiba mais sobre a tarifa social
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo, e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou;
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site – acesse aqui – ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
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Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.
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