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Sentença obriga empresa de Santa Cruz a regularizar jornada de trabalhadores

Sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obriga uma empresa de distribuição de produtos médicos e hospitalares a regularizar as práticas de registro da jornada laboral dos colaboradores. A decisão confirma em parte liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.

A ação foi movida no primeiro trimestre, na sequência de inquérito instaurado para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.

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Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. A atual decisão, confirma a tutela e impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho dos empregados. Ainda, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de uma hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.

“Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras prestadas”, escreveu o magistrado na sentença.

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A sentença também condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos. Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão. O MPT busca que a empresa seja obrigada a se abster de coagir empregados a vender períodos de férias, outro dos motivos pelos quais a ACP foi ajuizada, mas que foi afastado pelo juiz da 1ª Vara de Santa Cruz. Outra das pretensões do MPT com o recurso é aumentar o valor fixado como dano moral coletivo. Os recursos serão apreciados pelo TRT-4.

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