O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no início da noite dessa terça-feira, 14, a devolução da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. A MP, editada pelo governo no dia 6 de setembro, alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo.
Pacheco leu no plenário o Ato de Devolução da Medida Provisória e citou mais de um motivo para rejeitar o texto editado pelo presidente da República. Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.
Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.
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A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais, foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Na visão de Pacheco, o PL trata de “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e deliberativo”.
“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.
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Antes ainda da decisão de Pacheco, também nessa terça-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da medida provisória (MP). Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.
Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou.
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Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
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