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Senado aprova remoção de servidora vítima de violência doméstica

O Senado aprovou na quinta-feira, 11, o Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar. Projeto passará por análise da Câmara dos Deputados.

“A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres”, afirmou o relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA). O PL segue para análise da Câmara.

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A remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O projeto original previa que a medida viria por meio de alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990), mas houve debate entre os senadores sobre a viabilidade da alteração ainda na sessão de terça-feira (9). Assim, o projeto foi retirado da pauta de terça-feira, para o relator ter tempo de encontrar uma solução. Hoje, ele mudou seu parecer e definiu que a alteração será na Lei Maria da Penha.

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De acordo com Weverton, alterar o regime jurídico do servidor público é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. “Incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando”, disse o relator.

A Lei Maria da Penha já prevê a remoção da servidora em casos de violência, mas o projeto inclui a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima, reforçando o direito. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, como ajuda financeira para a mudança, por exemplo.

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Nesse processo de remoção também está garantido o sigilo dos dados da vítima, para garantir sua proteção e segurança contra o agressor. O texto também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.

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João Caramez

Em 2010, aceitei o convite para atuar como repórter estagiário no Portal Gaz, da Gazeta Grupo de Comunicações. Era o período de expansão do site, criado em 2009, que tornou-se referência em jornalismo online no Vale do Rio Pardo. Em 2012, no ano da formatura na graduação pela Unisc, passei a integrar a equipe do jornal impresso, a Gazeta do Sul, veículo tradicional de abrangência regional fundado em 1945. Com a necessidade de versatilidade para o exercício do jornalismo multimídia, adquiri competências em reportagem, edição, diagramação e fotografia para a produção de conteúdo em texto, áudio e vídeo. Entre as funções, fui editor de País/Mundo e repórter de Geral. Atualmente, sou repórter de Esporte e produzo conteúdo para o site Portal Gaz e jornal Gazeta do Sul. Integro a mesa de debatedores do programa 'Deixa Que Eu Chuto', da Rádio Gazeta FM 107,9, desde 2018. Em 2021, concluí uma pós-graduação em Gestão Estratégica de Negócios pela Ulbra.

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