Frequentadores de repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, teatro, cinema e eventos esportivos poderão ser proibidos de fumar nesses locais. A medida deverá ser introduzida no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e na Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) pelo Projeto de Lei (PL) 2.330/2019, aprovado nesta quarta-feira, 10, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Romário (Pode-RJ), e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.330/2019 foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), determinando que a proibição ao fumo é condição para acesso e permanência do torcedor em estádios, ginásios e arenas desportivas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a transformação do projeto em lei.
Durante a discussão da matéria, no entanto, Girão pediu a inclusão dos demais locais no projeto, o que foi acatado por Romário. Ele manifestou a necessidade de defender os fumantes passivos. “A gente quer proteger essas pessoas dos prejuízos causados pelo cigarro. São R$ 57 bilhões gastos por ano pelo Sistema Único de Saúde, além das milhares de vidas perdidas”, disse Girão.
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No ponto de vista de Romário, o mal causado pelo fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar esse vício. “Quem fuma quer parar e não recomenda que amigos e familiares adotem o mau-hábito. Quem não fuma não pensa em começar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o consumo de fumo matou em 2017 mais de 7 milhões de pessoas. Caso ainda mais grave configura-se com os não fumantes, que se tornam, contra a sua vontade, fumantes passivos”, observou o relator.